TRF2 - 5031042-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:17
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031042-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALDIRENE ALVES DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por WALDIRENE ALVES DE SOUZA COSTA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, a concessão de aposentadoria por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
De modo a se fixar a competência deste Juizado, de natureza absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, apresente comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, considerando-se que o documento juntado não é meio hábil para tal comprovação, ou, na ausência destes, apresente declaração assinada pela própria parte autora, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato.
Após, desde que cumprida a determinação acima, cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ainda, intime-se a CEABDJ e o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem cópia integral do processo administrativo referente ao requerimento do benefício pretendido nos autos, protocolado sob o número 597538904.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:20
Despacho
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07/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45F)
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09/06/2025 18:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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16/04/2025 16:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:15
Perícia designada - <br/>Periciado: WALDIRENE ALVES DE SOUZA COSTA <br/> Data: 03/06/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUE
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15/04/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJB-RJ)
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15/04/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 15:40
Juntado(a)
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07/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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