TRF2 - 5032098-80.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:53
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032098-80.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: VIACAO SAMPAIO LTDAADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
22/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:11
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:12
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50101002220214025101/RJ
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20/02/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/02/2025 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 16:03
Juntada de Petição
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28/04/2023 16:48
Juntada de Petição
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14/09/2022 10:15
Juntada de Petição
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19/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/02/2022 02:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/01/2022 08:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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25/01/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2022 10:59
Decisão interlocutória
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25/01/2022 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2022 09:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/01/2022 09:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010100-22.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 35, 43
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18/10/2021 20:21
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50101002220214025101/RJ
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07/09/2021 10:00
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50101002220214025101/RJ
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23/03/2021 04:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2021 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/03/2021 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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05/03/2021 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/03/2021 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/03/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2021 15:01
Decisão interlocutória
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04/03/2021 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2021 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2021 10:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2021 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2021 17:09
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50101002220214025101
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25/02/2021 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2021 12:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2021 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2021 18:32
Despacho
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23/02/2021 16:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/02/2021 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2021 08:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 01:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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21/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2020 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2020 15:34
Despacho
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11/12/2020 14:46
Juntada de Petição
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11/12/2020 08:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/12/2020 08:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2020 14:15
Juntada de Petição
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03/12/2020 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2020 11:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/06/2020 14:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
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29/05/2020 16:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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