TRF2 - 5008803-15.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
10/09/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/09/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008803-15.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: CONSTRUTORA ATERPA S/A.ADVOGADO(A): MARCELO MOURA GUEDES (OAB RJ155362)AGRAVANTE: CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S AADVOGADO(A): MARCELO MOURA GUEDES (OAB RJ155362) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DA PARTE INCONTROVERSA DO QUANTUM DEBEATUR.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
O recurso de agravo de instrumento visa à reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de expedição de precatório do valor incontroverso do quantum debeatur homologado em sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou os embargos à execução opostos pela União.
Os recursos de apelação interpostos pelas Partes apenas impugnaram o capítulo da sentença que estabeleceu os honorários de sucumbência. 2.
A União (Agravada), por sua vez, assevera que, de fato, houve concordância das Partes acerca dos cálculos elaborados pelo Contador Judicial, que restou homologado na sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, e que os recursos de apelação interpostos contra a sentença impugnaram tão somente o dispositivo que fixou os honorários de sucumbência. 3.
O Supremo Tribunal Federal, acerca do Tema 28 (Leading case, RE 1.205.530), fixou a seguinte tese jurídica: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nos termos do entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, na execução contra a Fazenda Pública, a expedição de precatório referente à parte incontroversa dos valores devidos não afronta o artigo 100 da Constituição da República, de modo que resta autorizada a expedição do precatório, desde que se trate de quantia incontestável, ainda que pendente o trânsito em julgado na demanda.
Ainda, segundo a Corte Superior, o indeferimento de pedido de expedição de precatório para aquela parcela que se tornou preclusa e, portanto, imodificável, atenta contra a efetividade e a celebridade processual.
Precedentes citados: REsp n. 1.815.880/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 28/8/2020.) (AgRg na Pet n. 1.571/DF, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 28/5/2008, DJe de 4/6/2008.) 5.
A decisão interlocutória agravada deve ser reformada, reconhecendo-se o direito dos Recorrentes à expedição do precatório em relação ao montante da parte incontroversa do quantum debeatur. 6.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5008803-15.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: CONSTRUTORA ATERPA S/A.
ADVOGADO(A): MARCELO MOURA GUEDES (OAB RJ155362) AGRAVANTE: CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S A ADVOGADO(A): MARCELO MOURA GUEDES (OAB RJ155362) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 190
-
05/08/2025 17:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
31/07/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
31/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
02/07/2025 17:20
Determinada a intimação
-
02/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
02/07/2025 16:05
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
02/07/2025 15:19
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
-
02/07/2025 14:48
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
02/07/2025 14:48
Despacho
-
01/07/2025 15:03
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 816, 804 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001071-03.2025.4.02.5102
Denise Aparecida de Almeida Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071141-87.2021.4.02.5101
William Abdias de Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/07/2021 19:14
Processo nº 5000435-17.2024.4.02.5120
Carlos Alberto Paula
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 16:47
Processo nº 5001984-79.2025.4.02.5006
Eliene Silva de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000815-55.2024.4.02.5115
Ministerio Publico Federal
Futura de Teresopolis Empreendimentos Im...
Advogado: Guilherme Otavio Lima Paim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00