TRF2 - 5019751-10.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019751-10.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: DALVA FERREIRA MARIMADVOGADO(A): MARIA GABRIELA ALMEIDA DOS SANTOS VALENCA (OAB RJ238847)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 12:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-62
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21/08/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019751-10.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DALVA FERREIRA MARIMADVOGADO(A): MARIA GABRIELA ALMEIDA DOS SANTOS VALENCA (OAB RJ238847) DESPACHO/DECISÃO Evento 66, PET1: O autor requer imposição de multa de caráter punitivo ao réu pelo atraso na apresentação dos cálculos.
Entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, §1º, c/c art. 537 do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o réu foi intimado pela primeira vez para apresentar planilha de cálculos, em 19/05/2025 (evento 61), sendo o dia 10/07/2025 a data final para apresentação dos cálculos.
Os cálculos foram juntados aos autos em 24/07/2025 (evento 67). Portanto, o atraso no cumprimento foi de apenas 14 dias.
Assim, levando em conta que não houve demora excessiva, nem resistência por parte do réu no cumprimento do julgado e, ainda, com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 8º do CPC), e nos termos do art. 537, § 1, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva, INDEFIRO o pedido do autor.
Considerando que foi acostado aos autos documento unilateral, que prevê honorários contratuais, assinado apenas pela parte autora, INTIME-SE o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a).
Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas.
Intime-se.
Após, retornem os autos, imediatamente, para o cadastro da requisição. -
14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:01
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 22:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 08:10
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:52
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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09/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:58
Determinada a intimação
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09/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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15/02/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/02/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 16:03
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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08/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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08/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/11/2023 17:11
Juntada de Petição
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18/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2023 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2023 19:54
Determinada a intimação
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30/10/2023 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 12:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/07/2023 13:23
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2023 11:14
Juntada de Petição
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06/07/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2023 15:29
Juntada de Petição
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28/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2023 11:06
Juntada de Petição
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15/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 15 e 16
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22/05/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/05/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2023 15:40
Determinada a intimação
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19/05/2023 08:40
Juntado(a)
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19/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DALVA FERREIRA MARIM <br/> Data: 14/06/2023 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PE
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19/05/2023 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 12:04
Juntada de Petição
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11/05/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 15:00
Determinada a intimação
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20/04/2023 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2023 14:22
Juntada de Petição - DALVA FERREIRA MARIM (RJ238847 - MARIA GABRIELA ALMEIDA DOS SANTOS VALENCA)
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21/03/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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