TRF2 - 5000432-28.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000432-28.2024.4.02.5002/ESAUTOR: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDAADVOGADO(A): CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (OAB ES011259)ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido formulado, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ?a?, do CPC, para declarar a nulidade do auto de infração nº EPSMA00265032020.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Todavia, reduzo o montante dos honorários objetos da condenação pela metade, em virtude do previsto no Art. 90, §4º, do CPC.
Sem condenação em custas, ante a isenção do art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96. Sentença não sujeita ao reexame necessário, tendo em vista que o valor do débito cancelado é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, conforme art. 496, §3º, inciso I, do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
13/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 15:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
26/03/2025 23:03
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:18
Despacho
-
19/11/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Petição
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
13/05/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2024 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/05/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:38
Concedida a tutela provisória
-
25/03/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 20:00
Determinada a intimação
-
25/01/2024 14:48
Juntada de Petição
-
22/01/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 15:26
Juntado(a)
-
22/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5071472-64.2024.4.02.5101
Jose Ronaldo Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005463-20.2024.4.02.5102
Daniel Pagnin
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Bernardo Shimazaki Millbourn
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 18:28
Processo nº 5000445-59.2022.4.02.5111
Carlos Alberto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2024 06:46
Processo nº 5085965-17.2022.4.02.5101
Gisela dos Santos Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2023 12:47
Processo nº 5072306-67.2024.4.02.5101
Hercules de Souza Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00