TRF2 - 5034942-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5034942-27.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO MONTEIRO VALENTEADVOGADO(A): HELENAIR VON ZAK BALTHAZAR (OAB RJ085358) DESPACHO/DECISÃO Acordo homologado por sentença (Evento 15).
Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela CEAB (Eventos 29 e 30), intime-se a Procuradoria do INSS para que, em 30 (trinta) dias úteis, apresente, na forma do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ, a planilha de cálculos do valor dos atrasados, observando os termos do acordo homologado.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a exequente deverá se manifestar quanto à renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, bem como solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais (lastreado por contrato de serviços advocatícios firmado entre a jurisdicionada e seu patrono), que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pela exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Eventual impugnação - justificada, apontando as diferenças a executar - deverá ser apresentada no supramencionado prazo, sob pena de preclusão.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
10/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:42
Determinada a intimação
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08/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 19:10
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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24/07/2025 18:00
Determinada a intimação
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24/07/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/06/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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27/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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24/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 22:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/04/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
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17/04/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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