TRF2 - 5064577-87.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5064577-87.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: BLACK BIRD EMPREENDIMENTO S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITÓRIA BRANDÃO FERNANDES (OAB RJ256734)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BEZERRA MACIEL (OAB RJ218064)ADVOGADO(A): MARLON DOS SANTOS MATTOS (OAB RJ143444) EMENTA ADMINISTRATIVO.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO CRA-RJ.
PESSOA JURÍDICA.
CNAE Nº 70.20-4-00. ATIVIDADE PRINCIPAL NÃO PREVISTA NA LEI Nº 4.769/65.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO PROFISSIONAL.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - CRA/RJ, da sentença proferida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em ação pelo procedimento comum ajuizada por BLACK BIRD EMPREENDIMENTO S/A, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança requerida para declarar a ausência de relação jurídica entre a empresa autora e o conselho profissional e o arquivamento do processo administrativo nº 2023007612. 2.
A controvérsia gira em torno da sustentação, por parte do CRA/ES, de que as atividades da apelada são inerentes à administração de pessoas, regulamentada pela Lei nº 4.769/65, a ensejar a obrigatoriedade de seu registro naquele conselho profissional. 3.
De acordo com o art. 1° da Lei n. 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, a obrigatoriedade de registro de uma empresa decorre da atividade básica que exerce ou daquela pela qual presta serviços a terceiros. 4.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal de Justiça entende por atividade básica a "atividade-fim" desempenhada por uma empresa (AgRg no AREsp n. 31.061/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.). 5.
A atividade básica da apelada, conforme Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é de "Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica". 6.
Assim, a atividade principal desempenhada pela apelada não está entre as previstas na Lei nº 4.769/65 e, portanto, não é inerente à fiscalização do CRA/RJ.
Consequentemente, não há obrigatoriedade legal de a empresa autora submeter-se ao poder de polícia do conselho fiscalizador (TRF2, Apelação/Remessa Necessária, 5043677-83.2024.4.02.5101, Rel.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, 8ª TURMA ESPECIALIZADA, em 16/12/2024, DJe 15/01/2025 16:57:36; TRF2, Apelação/Remessa Necessária, 5098407-78.2023.4.02.5101, Rel.
SERGIO SCHWAITZER, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 21/02/2024, DJe 04/03/2024; TRF2, Apelação Cível, 5056778-66.2019.4.02.5101, Rel.
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 21/10/2020, DJe 26/10/2020). 7. Remessa necessária e apelação desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA e À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5064577-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA DE SOUZA APELADO: BLACK BIRD EMPREENDIMENTO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITÓRIA BRANDÃO FERNANDES (OAB RJ256734) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BEZERRA MACIEL (OAB RJ218064) ADVOGADO(A): MARLON DOS SANTOS MATTOS (OAB RJ143444) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 233
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13/08/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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13/08/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/02/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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03/02/2025 19:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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