TRF2 - 5003179-60.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003179-60.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: KALLEBE CARVALHO FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRESA CRUZ HAUAJI LEAL (OAB RJ167644)ADVOGADO(A): MURILO POURBAIX MORISSON MARINHO (OAB RJ166744)ADVOGADO(A): MARCELE PIRES DA SILVA VILELA (OAB RJ215094)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 09/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
09/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KALLEBE CARVALHO FERNANDES <br/> Data: 26/11/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RAPHAEL CAMACHO VIEIRA BUCARD
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08/09/2025 17:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-MC)
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08/09/2025 13:21
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003179-60.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: KALLEBE CARVALHO FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRESA CRUZ HAUAJI LEAL (OAB RJ167644)ADVOGADO(A): MURILO POURBAIX MORISSON MARINHO (OAB RJ166744)ADVOGADO(A): MARCELE PIRES DA SILVA VILELA (OAB RJ215094) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
27/08/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003179-60.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: KALLEBE CARVALHO FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRESA CRUZ HAUAJI LEAL (OAB RJ167644)ADVOGADO(A): MURILO POURBAIX MORISSON MARINHO (OAB RJ166744)ADVOGADO(A): MARCELE PIRES DA SILVA VILELA (OAB RJ215094) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial, na qual a parte autora requer a concessão de benefício assistencial na condição de pessoa portadora de deficiência.
Alega-se na petição inicial que "o autor, KALLEBE CARVALHO FERNANDES, de 12 anos de idade, é portador do Transtorno do espectro Autista – TEA (CID-10 F84) – Nível 2 de suporte, e tem comorbidade de Transtorno de Deficiência Intelectual (CID 10 F70) e Transtorno do déficit de Atenção/Hiperatividade (CID 10 F90)".
Considerando os documentos médicos existentes nos autos, é necessário, até mesmo para otimizar e acelerar o processamento do feito, que a parte autora, no prazo de 30 dias: 1- informe se possui o relatório completo de avaliação neuropsicológica. Cabe esclarecer a que a falta do referido relatório NÃO afetará o andamento regular do processo nem a realização da perícia. 2. esclareça objetiva e casuisticamente quais barreiras sociais impedem a sua participação em igualdade de condições com os demais indivíduos na sociedade, devendo levar em consideração o seguinte conceito legal de barreira e suas espécies ("Lei nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência"): Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com de ciência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com de ciência às tecnologias. Sem prejuízo, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
07/08/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça
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07/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ166744
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01/08/2025 16:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ215094
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01/08/2025 16:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ167644
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01/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02S)
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01/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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