TRF2 - 5010379-43.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB1SESP -> GAB06
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Seção) Nº 5010379-43.2025.4.02.0000/RJ AUTOR: PAULO CESAR PINTO DO PRADOADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ091044) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação rescisória proposta por PAULO CESAR PINTO DO PRADO em face do INSS objetivando rescindir o acórdão da 1ª Turma Especializada deste Tribunal - processo nº 0130990-61.2015.4.02.5109 -.
PETIÇÃO INICIAL A petição inicial deve indicar (i) o juízo a que é dirigida, (ii) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu, (iii) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, (iiii) o pedido com as suas especificações, (iiiii) o valor da causa, (iiiiii) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e (iiiiiii) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, devendo, ainda, ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento – arts. 319, 320 e 321 do CPC/2015 -.
No caso, a petição inicial contém a(s) seguinte(s) irregularidade(s): não indica o endereço eletrônico da parte autora.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
04/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB1SESP
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04/08/2025 18:22
Despacho
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04/08/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para GAB06)
-
04/08/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: Ação Rescisória (Turma) PARA: Ação Rescisória (Seção)
-
04/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:29
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODIDI
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28/07/2025 10:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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28/07/2025 10:11
Despacho
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26/07/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 11:26
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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