TRF2 - 5011316-20.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011316-20.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: PAVAN TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): JORGE LUIS SANTOS FERNANDES (OAB RJ085807) DESPACHO/DECISÃO 1.
Com fulcro no artigo 28 da Lei n.º 6.830/80, determino a reunião das execuções fiscais n.ºs 5011316-20.2023.4.02.5110, 5003549-09.2020.4.02.5118, 5018165-08.2023.4.02.5110, 5011182-56.2024.4.02.5110 e 5006676-03.2025.4.02.5110, por estarem na mesma fase processual.
Suspendam-se no sistema EPROC os processos em apenso, estendendo aos mesmos os efeitos dos atos processuais praticados nesta execução fiscal.
Anote a Secretaria. 2. Destaco que a presente execução fiscal principal foi relacionada como principal por possuir as principais tramitações, apesar de não ser o feito com distribuição mais antiga. 3.
A executada foi citada no presente feito (evento 6) e nos apensos n.ºs 5003549-09.2020.4.02.5118/RJ, evento 8, 5018165-08.2023.4.02.5110/RJ, evento 9 e 5011182-56.2024.4.02.5110/RJ, evento 6. 4.
Houve penhora parcial via SISBAJUD na presente execução (evento 23), com indeferimento de desbloqueio (evento 19) e transformação em pagamento definitivo (evento 38), bem como nos apensos n.ºs 5003549-09.2020.4.02.5118/RJ, evento 48, 5018165-08.2023.4.02.5110/RJ, evento 17 e 5011182-56.2024.4.02.5110/RJ, evento 15.
Também houve indisponibilidade de veículos via RENAJUD no presente feito (evento 24) e no apenso n.ºs 5018165-08.2023.4.02.5110/RJ, evento 18, com tentativa de penhora negativa (evento 26, 28 e 29). 5.
A execução foi suspensa pelo parcelamento no apenso n.º 5003549-09.2020.4.02.5118/RJ, evento 21. 6.
Torno sem efeito a determinação de bloqueio de veículos via RENAJUD nos apensos n.ºs 5003549-09.2020.4.02.5118/RJ, evento 46 e 5011182-56.2024.4.02.5110/RJ, evento 12, tendo em vista que a medida já foi adotada, conforme item 4. 7.
Há certidão de não parcelamento da dívida nos apensos n.ºs 5018165-08.2023.4.02.5110/RJ, evento 36 e 5011182-56.2024.4.02.5110/RJ, evento 22. 8.
Intime-se a executada, via EPROC, da penhora via SISBAJUD nos apensos n.ºs 5003549-09.2020.4.02.5118/RJ, evento 48 e 5018165-08.2023.4.02.5110/RJ, evento 17 para eventual alegação de excesso ou impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 9.
Aguarde-se o resultado da diligência de citação no apenso n.º 5006676-03.2025.4.02.5110/RJ, evento 3. Diante da citação positiva sem manifestação da parte executada no prazo legal, torno sem efeito a determinação de penhora via SISBAJUD no mencionado apenso, nos termos dos itens 2 e 4 da decisão do evento 3. 10.
Sem prejuízo do item anterior, intime-se a exequente para comprovar em 15 dias, a imputação dos valores transformados em pagamento definitivo, conforme requerimento do evento 41 desta ação, tendo em vista o tempo decorrido desde o peticionamento (09/01/2025), requerendo o que for de direito para prosseguimento. 11.
Após, venham conclusos. -
14/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:48
Decisão interlocutória
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07/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2025 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/01/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/01/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/12/2024 16:14
Expedição de ofício
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16/12/2024 18:34
Juntado(a)
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24/09/2024 21:27
Determinada a intimação
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09/09/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 09:57
Juntado(a)
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03/07/2024 17:02
Juntado(a)
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20/06/2024 12:57
Juntado(a)
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19/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 18:45
Decisão interlocutória
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12/03/2024 09:05
Juntada de Petição
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11/03/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 19:54
Juntado(a)
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10/03/2024 21:13
Juntada de Petição
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16/11/2023 17:20
Decisão interlocutória
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26/10/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 12:02
Juntada de Petição
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18/09/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 17:26
Juntada de Petição
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31/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2023 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2023 02:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/06/2023 14:41
Determinada a citação
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19/05/2023 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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