TRF2 - 5063596-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:40
Determinada a intimação
-
15/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063596-58.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: ADELINA DA SILVA ALMEIDA ARNESINOADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 14/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
25/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063596-58.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADELINA DA SILVA ALMEIDA ARNESINOADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial ao idoso, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 26/06/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB/DER (Data do Início do Benefício ou Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 21:56
Determinada a intimação
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26/02/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 19:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 16:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/08/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 17:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 13:57
Determinada a intimação
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26/08/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 16:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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