TRF2 - 5016389-97.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5081494-55.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 34
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28/08/2025 12:00
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016389-97.2023.4.02.5101/RJEMBARGANTE: RENAN DIEGO SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB GO018727)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96) Sem condenação em honorários advocatícios, em face dos encargos já incluídos na CDA.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Interposto recurso tempestivo, mantenho a sentença pelos fundamentos expostos.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2023 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/08/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/08/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2023 14:21
Decisão interlocutória
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17/08/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 18:12
Decisão interlocutória
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28/06/2023 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/04/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 22:25
Concedida a tutela provisória
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03/04/2023 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 15:44
Distribuído por dependência - Número: 50814945520224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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