TRF2 - 5000323-29.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 11:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/09/2025 11:11
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/09/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000323-29.2025.4.02.5115/RJAUTOR: PRISCILA DOS SANTOS CORREAADVOGADO(A): DOUGLAS OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ226062)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 02/09/2024 (DER - evento 7.2, página 19), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, DCB em 23/11/2025, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
-
26/05/2025 16:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/05/2025 12:40
Juntada de Petição
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PRISCILA DOS SANTOS CORREA <br/> Data: 23/05/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO
-
03/04/2025 11:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
-
02/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
01/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça
-
14/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012417-19.2023.4.02.5102
Mateus Carvalho Campelo Barros
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2025 14:49
Processo nº 5000866-90.2024.4.02.5107
Maria Jose Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004249-66.2025.4.02.5002
Bruniele Cardoso Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 17:15
Processo nº 5004154-24.2025.4.02.5103
Paulo Cesar Paula da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:41
Processo nº 5008459-34.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Ricardo Motta Malafaia
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 08:40