TRF2 - 5002538-94.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 11:32
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002538-94.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: FRANCISCO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA CAETANO (OAB RJ208486) DESPACHO/DECISÃO Evento 30.1 - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública JEF".
Intime-se o executado a cumprir a obrigação de pagar determinada em sentença/acordão juntando aos autos os cálculos referentes à indenização de férias não gozadas, acrescida do terço constitucional, relativas ao ano de 1990 (6/12 avos) e ao ano de 1991 (integral), tendo como base de cálculo a última remuneração recebida quando da passagem para a reserva remunerada, com incidência de correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando que os valores devidos não terão incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária (Súmula 125 do STJ).
Cumprido, dê-se vista ao autor por 10 dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestarem suas concordâncias.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Comprovado o levantamento do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
13/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:42
Decisão interlocutória
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13/08/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/05/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:23
Despacho
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12/11/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 11:50
Juntada de Petição
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02/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 16:27
Decisão interlocutória
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20/08/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJSJM06F)
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14/06/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 11:20
Declarada incompetência
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07/06/2024 04:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 04:12
Alterado o assunto processual - De: Licenças - Para: Férias
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16/05/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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