TRF2 - 5008289-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008289-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WILLIAM BARBOSA COSTAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. b) esclareça se foi submetida pelo INSS a avaliação socioeconômica.
Em caso positivo, INFORME EXPRESSAMENTE se teve reconhecida a condição de miserabilidade (requisito para concessão do benefício pleiteado) pela autarquia.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito. -
07/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:18
Determinada a intimação
-
21/03/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006175-82.2025.4.02.5002
Valdir Linhares Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika de Oliveira de Souza Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003087-24.2025.4.02.5103
Amarildo Manhaes Cardoso
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 17:54
Processo nº 5072753-21.2025.4.02.5101
Praia Park Sol
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ygor Nasser Salah Salmen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008155-35.2025.4.02.0000
Luciano Pinto Neto
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 10:05
Processo nº 5003571-91.2025.4.02.5118
Luiz Carlos Fernandes Odilon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 10:44