TRF2 - 5000514-59.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 05:58
Baixa Definitiva
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12/08/2025 18:36
Determinado o Arquivamento
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12/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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12/08/2025 16:58
Transitado em Julgado
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000514-59.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JULIO CLAUDIO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTAS (OAB ES022753)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/03/2025 18:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/03/2025 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 10:16
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/01/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/01/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/01/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 12:24
Determinada a intimação
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17/12/2024 21:35
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 18:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/07/2024 22:43
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 14:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/04/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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05/02/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CLAUDIO RODRIGUES <br/> Data: 21/02/2024 às 12:10. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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25/01/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2024 06:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 06:12
Determinada a citação
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24/01/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2024 16:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5047839-67.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
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24/01/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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