TRF2 - 5000813-36.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:59
Baixa Definitiva
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04/09/2025 19:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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04/09/2025 19:49
Transitado em Julgado
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04/09/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000813-36.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ALEXANDRE SOUZA MASTELLA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB ES025360)ADVOGADO(A): VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/03/2025 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/01/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/12/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 20:20
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 19:05
Juntado(a)
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23/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 16:41
Juntado(a)
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02/09/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/06/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2024 20:18
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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09/05/2024 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/04/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:29
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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15/03/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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15/03/2024 11:14
Juntada de Petição
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE SOUZA MASTELLA <br/> Data: 18/03/2024 às 13:30. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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28/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 17:11
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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