TRF2 - 5008487-68.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008487-68.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: EULLER ANDRADE SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE ALMEIDA (OAB ES018148) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/02/2025 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/01/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/11/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/11/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/11/2024 17:52
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/09/2024 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/09/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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05/07/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EULLER ANDRADE SANTOS <br/> Data: 09/09/2024 às 13:15. <br/> Local: TELEPERÍCIA - videochamada (whatsapp) <br/> Perito: BARBARA ALVES CAVALLEIRO COLNAGHI DANIEL
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10/06/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 19:47
Despacho
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01/04/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2024 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00