TRF2 - 5000911-21.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CARLOS ROBERTO SILVERIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUCAS DONATO GERONCIO DA SILVA (OAB RJ246100)INTERESSADO: MARIA ANTONIA SILVERIO (Curador)ADVOGADO(A): LUCAS DONATO GERONCIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ROBERTO SILVERIO <br/> Data: 17/11/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 15:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000911-21.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO SILVERIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS DONATO GERONCIO DA SILVA (OAB RJ246100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por CARLOS ROBERTO SILVERIO, na qual a parte autora postula o restabelecimento de benefício por incapacidade. Informa a autora que está em curso ação de substituição de curador, visto que antigo curador veio a óbito, não sendo possível, assim, juntar um termo de curatela atualizado e/ou definitivo (evento 8, PET1). Juntou aos autos protocolo da ação de substituição de curador que tramita junto a 1ª Vara de Família, da Comarca de Japeri - processo nº 0013981-22.1996.8.19.0038 (evento 19, ANEXO2).
Desta maneira, determino que até que se finalize o referido processo de substituição de curador, a senhora MARIA ANTONIA SILVERIO atue como curadora especial da parte autora, tendo em vista a celeridade que o caso requer.
Cumpre ressalvar que a nomeação de curador especial não se confunde com a curatela, na qual é nomeado ao incapaz um representante legal (ou assistente) para representação de alguns ou todos os atos da vida civil, conforme entendimento do Juízo competente.
Comunico, ainda, que eventual valor a ser requisitado em favor do(a) interditado(a)/curatelado(a) será oportunamente transferido para esse Juízo, por ser o competente para assegurar que o valor disponibilizado seja efetivamente usado em prol dos incapaz.
DETERMINO a remessa dos autos à Central de Perícias de Nova Iguaçu (CEPER-IG) para a realização de exame técnico para apuração da incapacidade de trabalho da parte autora.
Para tanto deverá a CEPER-IG nomear perito de confiança do Juízo, bem como designar data e horário para a realização do exame pericial, se possível, na especialidade PSIQUIATRIA.
Caso não haja disponibilidade de perito na especialidade indicada, autorizo desde já a nomeação de médico do trabalho ou clínico geral, considerando enunciado nº 19 do FOREJEF e que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir é sua capacidade/incapacidade laborativa.
Em observância ao OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154 de 03/04/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, deixo de fixar os valores dos honorários periciais neste momento, para possibilitar que a Central de Pericias fixe valores padronizados.
Quanto à perícia permanecem inalteradas as demais orientações do evento 5, DESPADEC1.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Com a juntada do laudo, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, vista ao MPF, por 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:12
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:12
Determinada a intimação
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07/05/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:57
Determinada a intimação
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19/03/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:08
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 11:44
Juntado(a)
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11/02/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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