TRF2 - 5006755-34.2020.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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23/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006755-34.2020.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA RODRIGUES PARREIRAADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) DESPACHO/DECISÃO Evento 188: determino à Secretaria que diligencie junto ao Sistema INFOJUD, conforme requerido.
Cumpra-se. -
21/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:15
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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19/08/2025 18:43
Juntada de Petição - (P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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14/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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14/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006755-34.2020.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA RODRIGUES PARREIRAADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Quanto à competência do juízo, o e.
TRF da 2ª Região vem se manifestando no sentido de que ações que tratam de responsabilidade por vícios de construção acarretam ao processo complexidade incompatível com o rito dos juizados especiais federais: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 1.
Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade. 2.
Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01.
Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc. 3.
Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico"). 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro)." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel.
Des.
Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021) * CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
IMÓVEL ADQUIRIDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
PERÍCIA COMPLEXA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1.
Na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais detêm competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo que a teor do art. 98 da Constituição federal a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa. 2.
Apesar de o artigo 12 da Lei nº 10.259/01 permitir a produção de prova técnica, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico". 3.
Considerando que a autora descreve a existência de danos causados por vícios de construção e por alagamentos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, verifica-se que será necessária a produção de perícia na área de engenharia, incompatível com o procedimento sumaríssimo, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4.
Conflito de competência a que se julga improcedente, declarando-se competente o juízo suscitante. (CC 0007190-26.2017.4.02.0000, TRF2, 7ª Turma Especializada, RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO) * CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1.
De acordo com o disposto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, os Juizados Especiais Cíveis são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, mediante a adoção dos procedimentos oral e sumaríssimo.
No âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º da Lei nº 10.259/01. A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos supramencionados, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01. 2.
Sobre a complexidade da demanda, insta salientar que, muito embora o próprio artigo 12, da Lei nº 10.259/01, permita a produção de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico." 3.
In casu, diante da inundação que ocasionou danos ao imóvel que a parte autora adquiriu no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, será necessária a produção de perícia na área de engenharia a fim de identificar a causa do alagamento e os eventuais responsáveis pela produção do dano, o que, de fato, não se enquadra no conceito de mero exame técnico, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI). (TRF-2 - Conflito de Competência - Turma Espec.
III - Administrativo e Cível Nº CNJ: 0002030-20.2017.4.02.0000 (2017.00.00.002030-0) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA - julgamento 06/12/2017) Portanto, determino o prosseguimento do feito pelo procedimento comum ordinário, de competência da Vara Federal.
Ausente qualquer prejuízo às partes e tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, determino o aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, nos termos dos arts. 277, 282 e 283 do CPC. À Secretaria para alteração do rito processual no sistema e-proc.
Tendo em vista a certidão negativa no evento 181, intime-se a parte autora para que apresente outro(s) endereço(s) da construtora ILE CONSTRUCOES E REFORMAS, a fim de possibilitar a sua citação, ou para que requeira a citação por edital. Prazo: 10 dias.
Fornecido novo endereço, cite-se, nos termos do evento 163.
P.I. -
13/08/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:48
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 176
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17/06/2025 18:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 175
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13/06/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175
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13/06/2025 00:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176
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11/06/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 14:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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18/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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17/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:59
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 167
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28/10/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
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21/10/2024 16:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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27/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:35
Determinada a citação
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26/08/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 08:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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13/08/2024 06:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSGO04
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13/08/2024 06:28
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
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13/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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03/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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12/07/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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12/07/2024 10:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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10/07/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2024 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2024 15:49
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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09/07/2024 14:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/06/2024 11:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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23/06/2024 08:34
Juntada de Petição
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12/06/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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11/06/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2024 18:49
Determinada a intimação
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11/06/2024 14:24
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PGTOPERITO 1 - Evento 140 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 11/06/2024 10:57:40
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11/06/2024 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2024 10:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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02/05/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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02/05/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/04/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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24/04/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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22/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 13:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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15/04/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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01/04/2024 21:11
Juntada de Petição
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27/03/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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15/03/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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14/03/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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09/02/2024 08:46
Juntada de Petição
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01/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:54
Determinada a intimação
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31/01/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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18/12/2023 05:01
Juntada de Petição
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07/12/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/11/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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23/11/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/11/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/11/2023 20:20
Despacho
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03/11/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 11:05
Juntada de Petição
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16/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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13/07/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/07/2023 16:45
Determinada a intimação
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13/07/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/03/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/03/2023 13:27
Despacho
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14/12/2022 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2022 21:17
Redistribuído por sorteio - (RJSGOJE03S para RJSGOJE01F)
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01/08/2022 21:07
Juntada de Certidão
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07/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/07/2022 18:57
Juntada de Petição
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16/06/2022 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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14/06/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2022 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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07/06/2022 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2022 15:31
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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30/05/2022 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2022 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
30/05/2022 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2022 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/05/2022 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/05/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/05/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/05/2022 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2022 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2022 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2022 23:13
Determinada a intimação
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18/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/03/2022 02:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2022 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/02/2022 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/02/2022 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/02/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/02/2022 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 12:37
Determinada a intimação
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12/11/2021 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2021 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/10/2021 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/10/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/10/2021 20:33
Juntada de Petição
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28/09/2021 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/09/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2021 17:42
Determinada a intimação
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09/08/2021 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/08/2021 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/08/2021 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 02:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2021 19:47
Juntada de Petição
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/07/2021 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/07/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 18:46
Determinada a intimação
-
07/07/2021 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2021 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2021 03:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2021 20:14
Juntada de Petição
-
28/06/2021 11:43
Juntada de Petição
-
17/06/2021 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/06/2021 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/06/2021 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2021 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/06/2021 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2021 18:13
Decisão interlocutória
-
10/06/2021 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 07/06/2021 18:54:56)
-
07/06/2021 19:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 07/06/2021 19:11:32)
-
07/06/2021 18:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/04/2021 10:37
Juntada de Petição
-
01/02/2021 17:26
Autos com Juiz para Sentença
-
28/01/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/01/2021 16:13
Juntada de Petição
-
21/01/2021 08:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
12/01/2021 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/12/2020 08:59
Juntada de Petição
-
25/10/2020 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 23:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
15/10/2020 07:46
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2020 16:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/10/2020 16:45
Determinada a citação
-
08/10/2020 18:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/09/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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