TRF2 - 5006698-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 13:13
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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11/09/2025 17:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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10/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006698-65.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002895-46.2025.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS.
LEI Nº 14.611/2023.
DECRETO Nº 11.795/2023.
PORTARIA MTE Nº 3.714/2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GM/MTE Nº 6/2024.
VIOLAÇÃO AOS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR.
NÃO OCORRÊNCIA.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
LEI Nº 13.709/2018.
LIVRE CONCORRÊNCIA.
TRATAMENTO DOS DADOS.
ANONIMIZAÇÃO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
ARTIGOS 628 E 629 DA CLT. - A Lei nº 14.611/2023 foi posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e complementada pela Portaria MTE nº 3.714/2023, os quais, em princípio, não extrapolam os limites do poder regulamentar, vez que se restringem a detalhar as diretrizes gerais estabelecidas pela lei novel. - Segundo se extrai da Lei nº 14.611/2023 e das citadas normas infralegais regulamentadoras, o Relatório de Transparência Salarial é composto somente por dados estatísticos agregados e anonimizados, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não se visualizando a possibilidade de individualização da remuneração de cada empregado ou de cada cargo existente nos quadros do empregador, de modo que, em princípio, a publicação destas informações não contribui para a formação de conluios anticoncorrenciais nem acarreta violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou à intimidade dos empregados. - A Instrução Normativa GM/MTE nº 6, expedida em 17 de setembro de 2024, possibilita aos empregadores incluírem notas explicativas para justificar eventuais diferenças remuneratórias constatadas no relatório de transparência salarial, de modo a afastar conclusões precipitadas quanto à observância ou não do dever de isonomia salarial. - A imposição de penalidades em razão de eventual constatação da desigualdade salarial por gênero em princípio ocorrerá após a lavratura de auto de infração e concessão de prazo ao infrator para apresentação de defesa, nos termos e nos moldes dos arts. 628 e 629 da CLT, em observância ao contraditório e à ampla defesa. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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05/09/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/09/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5006698-65.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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12/08/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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08/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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04/08/2025 20:04
Determinada a intimação
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31/07/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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31/07/2025 18:10
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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31/07/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB12 para GAB21)
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31/07/2025 12:30
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 12:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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31/07/2025 12:17
Declarada incompetência
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27/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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