TRF2 - 5012284-16.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 08:30
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012284-16.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: FERNANDA DA SILVA TAVARESADVOGADO(A): CHARLES RIBEIRO SOARES (OAB RJ161614)ADVOGADO(A): ALAMIR PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ146513)AUTOR: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): CHARLES RIBEIRO SOARES (OAB RJ161614)ADVOGADO(A): ALAMIR PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ146513)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FERNANDA DA SILVA TAVARES e JULIO CEZAR DE OLIVEIRA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de tutela de urgência, para compelir a ré a abster-se da realizar leilão extrajudicial do imóvel prédio nº 336 casa – 8, localizado na Rua Alvaro Proença.
Como pedido principal requer a confirmação da tutela de urgência requerida, bem como recebimento de indenização a título de dano moral.
Contestação no evento 31.1.
Argumenta, entre outros, em suma, que a situação de inadimplência da parte autora autorizou o procedimento de execução extrajudicial, que houve regular notificação do autor para purgar a mora, sendo que o prazo decorreu sem o pagamento da dívida.
Prossegue dizendo que a parte autora tomou conhecimento do montante d a dívida e poderia livremente ter efetuado o pagamento.
Anexa á peça de defesa os documentos 31.2 / 31.18.
Réplica no evento 36.1.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como cópia integral do procedimento de consolidação do imóvel objeto do feito, caso ainda não acostado aos autos, bem como de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora. Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
Prazo de 5 dias. Sem requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento. -
11/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:49
Decisão interlocutória
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01/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50152167820244020000/TRF2
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31/07/2025 01:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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03/07/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50152167820244020000/TRF2
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25/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/04/2025 15:21
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 15:46
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/02/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:43
Decisão interlocutória
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09/12/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:23
Juntada de Petição
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04/12/2024 12:25
Juntada de Petição
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14/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/11/2024 00:57
Juntada de Petição
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28/10/2024 18:00
Intimado em Secretaria
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28/10/2024 18:00
Intimado em Secretaria
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28/10/2024 15:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50152167820244020000/TRF2
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28/10/2024 09:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 13 e 12 Número: 50152167820244020000/TRF2
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28/10/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:01
Decisão interlocutória
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22/10/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/10/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:11
Decisão interlocutória
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14/10/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 19:00
Juntada de Petição
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11/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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