TRF2 - 5051199-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051199-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em face de UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando, tutela de urgência para suspensão dos efeitos das questões 19, 22, 80, 34, 4, 11, 56, 48, 51, 75, 27, 39, 32, 40 e 58 atribuindo a pontuação devida na lista de classificação do certame, bem como que seja imediatamente convocado e autorizado a participar da etapa do Teste de Aptidão Física (TAF) com data entre os dias 01, 08 e 14 de junho de 2025, inclusive com reserva de vaga para as etapas subsequentes, até o deslinde final do presente feito.
No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência requerida.
Em resumo relata que se inscreveu no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA PENAL - EDITAL Nº 02/2024.
Afirma que as questões 19, 22, 80, 34, 4, 11, 56, 48, 51, 75, 27, 39, 32, 40 e 58 apresentam vícios insanáveis extrapolam o conteúdo programático, bem como a vinculação ao edital, além de erro na elaboração.
Pois bem.
Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e 99,§3º do Código de Processo Civil 1.8.
Conforme documento identificado como Resultado Preliminar da Prova Objetiva no evento 1.9 o autor obteve a nota de 41,25.
Em consulta ao sítio da COSEAC – Coordenação de Seleção Acadêmica da UFF, organizadora do certame, consta que, segundo Edital nº 2/2024 Resultado Final da 1ª Fase - Etapa I (Prova Objetiva) - Candidatos ELIMINADOS após a aplicação dos critérios do subitem 7.2.30.11, disponível em https://portal.coseac.uff.br/wp-content/uploads/2025/03/SEAPRJ-2024-ResultadoFinalProvaObjetiva_Eliminados3_2025_03_25_a2e_9W.pdf, o autor foi eliminado pelo seguinte motivo: "Eliminado por Pontos (subitem 7.2.30.11)" Verifica-se, neste caso, não ser possível a identificação de qual a colocação do autor na lista em que concorre (Lista 1, ampla concorrência).
O subitem 7.2.30.11 alineas "c" e "d" do Edital (Evento 1.17) preveem: 7.2.30.11.
Será também eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:a) obtiver pontuação zero em qualquer um dos tópicos que compõem a Prova Objetiva;b) obtiver pontuação inferior a 25 (vinte e cinco) pontos em qualquer um dos Blocos de Tópicos da Prova Objetiva;c) obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na Nota Final da Prova Objetiva;d) Não atender aos requisitos de colocação exigidos nos subitens 7.2.30.10, alínea “e”, 7.2.30.10.1 e 7.2.30.10.2.
Por sua vez, o item 7.2.30.10: 7.2.30.10.
Será aprovado na Prova Objetiva (1ª Fase – 1ª Etapa), o candidato que atender cumulativamente os seguintes requisitos:a) Obtiver pontuação superior a 0 (zero) em todos os tópicos que compõem a Prova Objetiva;b) Obtiver pontuação igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos no Bloco 1 – Conhecimentos Gerais;c) Obtiver pontuação igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos no Bloco 2 – Conhecimentos Específicos;d) Obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Nota Final da Prova Objetiva;e) Estiver em uma colocação equivalente a 14 (catorze) vezes o número de vagas, incluídos os empates na última posição, conforme quadro a seguir: Ou seja, pelo que consta, o autor foi excluído por não permanecer entre 2.184 primeiros na ordem da lista 1 (7.230.10, "e"), além de não ter obtido nota mínima de 60 pontos (7.2.30.11,"c").
Verifico, ainda, na relação de candidatos não eliminados (https://portal.coseac.uff.br/wp-content/uploads/2025/03/SEAPRJ-2024-ResultadoFinalProvaObjetiva_Lista_1_2025_03_25_a2kp9cJE21.pdf), que o candidato na posição 2.184º possuía a pontuação de 66,25, muito acima da nota obtida pelo autor.
Assim, considerando a possível posição ocupada pelo autor e sendo certo que eventual anulação das questões discutidas (supostamente por não constarem das relacionadas no edital), beneficiarão também outros candidatos que também tenham errado a questão em apreço, deve o autor comprovar o interesse jurídico neste processo, demonstrando que a alteração de sua nota influenciará de tal maneira que permitirá sua classificação dentro do número de vagas.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a inicial: a) apresentando os documentos que comprovem a sua classificação final; e b) demonstrar a utilidade do pedido principal e da tutela de urgência; c) demonstrar a probabilidade do direito pretendido, comprovando que a anulação das questões influenciará na alteração de sua posição, permitindo a classificação para as demais fases do certame.
Apresentados os documentos solicitados, retornem os autos conclusos para apreciação. -
08/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:49
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20S para RJSJM06F)
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26/05/2025 17:29
Declarada incompetência
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26/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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