TRF2 - 5003002-69.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003002-69.2024.4.02.5104/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC/2015, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada (réu) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/20151).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º2 do art. 1.009 do CPC/2015, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo e na forma do art. 1.009, §2º3 e/ou 1.010, §2º4, ambos do CPC/2015.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 1.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 3.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. 4.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. -
16/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:00
Determinada a intimação
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16/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/09/2025 12:33
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003002-69.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CASA LOTERICA JAPUIBA LTDAADVOGADO(A): ANDREYA LEMOS FERREIRA (OAB RJ111486)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da lide.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais devidas e de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em 10% do valor da causa atualizado.
Essas exações terão sua exigibilidade suspensa, por ser aquela beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 07:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
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02/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 10:11
Juntada de Petição
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15/01/2025 08:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069007 - ADRIANA MARIA DE ALMEIDA MEIRELLES FAGUNDES)
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15/01/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO JOSE PEREIRA - EXCLUÍDA
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 18:06
Juntada de Petição
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 05:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p138162 - ROBERTO PAULO OLIVEIRA AZEVEDO)
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07/08/2024 05:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 19:01
Não Concedida a tutela provisória
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02/08/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:32
Despacho
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05/07/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 09:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/05/2024 19:45
Despacho
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28/05/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 14:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJVRE01S para RJVRE03F)
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27/05/2024 14:13
Determinada a intimação
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23/05/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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