TRF2 - 5041040-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041040-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO ALVES SIMOESADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AUTOR: AMERICO SIMOES FILHOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade, uma vez que a parte autora não cumpriu o item I do despacho do evento 4.
Em prestígio aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a resposta e os documentos apresentados pela parte ré. -
09/09/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2025 20:30
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/06/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041040-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO ALVES SIMOESADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AUTOR: AMERICO SIMOES FILHOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO de 19/05/2025 a 23/05/2025. I - Inicialmente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração de hipossuficiência e os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e de despesas que demonstrem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Defiro o pedido de prioridade para a prática dos atos processuais em razão da idade.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; b) cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, considerando a soma dos valores relativos ao reajuste do benefício, desde quando considerada devida a pretensão aqui formulada, evoluída até a data do óbito e aplicando-se a prescrição.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
V - Após, venham conclusos para análise. -
22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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