TRF2 - 5010658-83.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 16:36
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010658-83.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ROBINSON PIERRE CARVALHO GUIMARAESADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇAAssim, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a União a implantar o abono de permanência nos vencimentos do autor desde 17 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 40, § 19 da CRFB/88, considerando que preencheu os requisitos para a concessão de aposentadoria especial nos termos da fundamentação supra.
Deverá, ainda, a União proceder ao pagamento dos valores em atraso desde referida data.
As verbas em questão estarão sujeitas a juros de mora e a atualização monetária desde quando devida cada parcela, tudo conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para as ações condenatórias com réu Fazenda Pública e natureza não tributária (itens 4.2.1.1 e 4.2.2).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ressalvada a hipótese de recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, intime-se a ré para que dê cumprimento ao julgado, no prazo de 15 dias.
P.R.I. -
04/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
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06/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/01/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/01/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 00:18
Despacho
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13/01/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:33
Determinada a intimação
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15/10/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 15:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJVRE03F)
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08/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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