TRF2 - 5025826-40.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:25
Baixa Definitiva
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14/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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07/08/2025 15:53
Transitado em Julgado
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025826-40.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROBERTO CARLOS AMORIM (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINS DE ANDRADE (OAB MG201108)ADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LEITE (OAB MG142522) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/02/2025 08:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/12/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/12/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/12/2024 22:16
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/11/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/11/2024 14:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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06/11/2024 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO CARLOS AMORIM <br/> Data: 06/11/2024 às 13:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407,
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26/09/2024 14:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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26/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 22:25
Indeferido o pedido
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12/08/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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