TRF2 - 5005694-44.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005694-44.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA DE JESUS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MATEUS DE OLIVEIRA SILVA (OAB BA050742) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/02/2025 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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23/01/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2025 20:05
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 17:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/12/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/12/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/12/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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18/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE JESUS SANTOS <br/> Data: 10/12/2024 às 10:00. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉDICO COQU
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16/10/2024 15:50
Decisão interlocutória
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25/09/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2024 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2024 12:16
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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