TRF2 - 5006515-48.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:01
Baixa Definitiva
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30/08/2025 08:06
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> RJJUS501
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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28/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 08:56
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006515-48.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: THIAGO DOS SANTOS DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/03/2025 07:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 19:54
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/01/2025 07:53
Juntada de Petição
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06/01/2025 20:53
Juntada de Petição
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30/12/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/12/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/12/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 18:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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11/12/2024 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/12/2024 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 21
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10/12/2024 01:11
Juntada de Petição
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05/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:21
Juntado(a)
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18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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09/10/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO DOS SANTOS DA ROCHA <br/> Data: 14/11/2024 às 14:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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29/09/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 07:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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26/09/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 19:26
Determinada a citação
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24/09/2024 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 11:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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23/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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