TRF2 - 5003156-71.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
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18/09/2025 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 02/10/2025 15:00
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18/09/2025 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 04/09/2025 13:20. Refer. Evento 26
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:52
Juntada de Petição
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05/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/09/2025 12:48
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003156-71.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS WESLEY DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): THIAGO MEIRA NOVAES (OAB ES028068)ADVOGADO(A): LÁZARO MEIRELES DE JESUS (OAB ES040821) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia do caso cinge-se à comprovação da atividade laborativa prestada pelo autor junto à empresa Danita Confecções Ltda., no período de 2.6.2006 a 31.7.2024. Não obstante o vínculo esteja anotado na CTPS e no Evento 18 a parte autora tenha apresentado contracheques, declarações de sócio e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ainda há dúvidas acerca da sua real existência. Nota-se que na declaração feita pela sócia Marileusa Aparecida Silva, datada de maio de 2025, ela informa que "desconhece a razão pela qual o tempo e as contribuições do empregado CARLOS WESLEY DA SILVA FERREIRA, CPFnº *60.***.*30-00 não consta no CNIS e reitera que a empregada foi contratada em 02 de Junho de 2006 até 31 de Julho de 2024". evento 18, DOC3 Na declaração ainda consta que "a empresa há alguns anos não está mais ativa e em funcionamento", muito embora o contrato de trabalho controvertido tenha como data de encerramento em julho/2024, ou seja, há menos de um ano.
O contrato social da empresa 'Danita Confecções' é datado de dezembro de 2024, posterior ao vínculo de emprego. Ademais, o registro de empregado juntado no Evento 18, OUT5 está claramente rasurado.evento 18, DOC5 Nos CNIS dos sócios das empresas indicadas nos contratos sociais juntados aos autos, constam as seguintes informações:evento 18, DOC9 Nesses termos, reputo necessária a realização de audiência, devendo, para o ato, a parte autora, através de seu advogado, trazer os sócios das empresas Danita Confecções Ltda. e Asteróide Lanches Ltda., conforme contratos sociais juntados no Evento 18 (Marlene das Graças Silva, Marileusa Aparecida Silva e Márcio Antônio Silva). evento 18, DOC8 DESIGNO o dia 04/09/2025 às 13h20min para realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Ficam o(a) ilustre advogado(a)/defensor(a) e o Procurador do INSS cientes de que poderão realizar a audiência de seus respectivos escritórios.
Contudo, as partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente a esta sede judicial, pois a audiência é ato solene que se perfectibiliza com o depoimento presencial do autor em sede oficial judicial.
Caso a parte ou testemunha esteja impossibilitada de se deslocar até esta sede, o(a) ilustre advogado(a) deverá obter orientação junto à Secretaria para viabilizar a realização da audiência por videoconferência a partir da sede judicial mais próxima da residência da parte ou das testemunhas, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Referida norma regulamenta o uso da videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, permitindo sua utilização desde que realizada em ambiente institucional, com garantia da segurança, formalidade e autenticidade do ato processual.
Não será admitida, em hipótese alguma, a oitiva da parte ou testemunhas a partir de escritórios de advocacia, ainda que por meio remoto.
Advirto que o não comparecimento presencial e injustificado (por motivo de doença ou outra impossibilidade relevante) das partes ou das testemunhas poderá acarretar a extinção do feito, nos termos da legislação processual.
Por fim, até a data designada para a audiência, o processo permanecerá suspenso. _________________________________________________________________ [i] Em que pese o “Juízo 100% Digital”, a audiência é ato que se perfectibiliza com o depoimento presencial, principalmente da parte autora, salvo doença, o que poderá ser remarcado para oportunidade em que esetja reabilitada. -
04/08/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/08/2025 19:09
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:07
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 04/09/2025 13:20
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04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 18:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 14:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 14:41
Determinada a citação
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10/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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