TRF2 - 5039791-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO03 -> TRF2
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11/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 12:13
Recebido o recurso de Apelação
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09/09/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5039791-42.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: JOZIAS DE OLIVEIRA VIEIRAADVOGADO(A): EVALDO VIEIRA (OAB SC022764)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.
Pelas mesmas razões, tendo em vista a inexistência de verossimilhança nas alegações autorais, indefiro o pedido de tutela de provisória.
Custas na forma da lei.
Condeno o autor ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Em seguida, arquivem-se com definitivamente os autos. -
07/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 07:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 04/08/2025 13:01:05)
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21/07/2025 10:34
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:34
Despacho
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27/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:38
Determinada a citação
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08/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:58
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 10:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/05/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 10:18
Distribuído por dependência - Número: 07768231019004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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