TRF2 - 5027328-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027328-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA CILENE BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): DOUGLAS DE SANTANA AUGUSTO (OAB RJ227509)SENTENÇA57/232.480.453-5 Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
01/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 23:31
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027328-68.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: MONICA CILENE BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): DOUGLAS DE SANTANA AUGUSTO (OAB RJ227509)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 04/08/2025 - PETIÇÃOEvento 15 - 07/07/2025 - Determinada a intimação -
04/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 16:20
Juntada de Petição
-
31/07/2025 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 17:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2025 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/07/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2025 21:42
Determinada a intimação
-
03/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 16:00
Determinada a citação
-
02/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011287-03.2023.4.02.5002
Isabelly Izidoro Mire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 15:55
Processo nº 5039026-51.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Mercocamp Comercio Internacional S/A
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0021104-92.2017.4.02.5001
A Madeira Industria e Comercio LTDA
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Artenio Mercon
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:55
Processo nº 5041919-69.2024.4.02.5101
Isalene Leonardo Oliveira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012548-34.2023.4.02.5121
Cleidimar Santos de Souza Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00