TRF2 - 5056057-75.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 48
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16/09/2025 18:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/09/2025 14:48
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
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10/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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09/09/2025 16:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056057-75.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: DIALCOOL EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS - EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE OGUSUKU (OAB SP137378) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de oposição ao julgamento virtual formulada pela DIALCOOL EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELI., sob a alegação de que pretende realizar sustentação oral na sessão.
Contudo, consoante a mesma Resolução TRF2 n.º 83, com vigência a partir de 28.08.25, os julgamentos eletrônicos são públicos e acompanháveis em tempo real por meio do sistema e-Proc. (art. 1º, §1º), sendo facultado aos advogados encaminhar sustentações orais em arquivo de áudio ou vídeo até dois dias úteis antes do início da sessão virtual (art. 9º, caput e §§), além da possibilidade de apresentação de esclarecimentos de fato em tempo real (§ 6º), como já ressaltado em certidão juntada aos autos.
Diante disso, não subsiste fundamento para a oposição, porquanto a Resolução n.º 83/2025 viabiliza plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, conciliando-os com a necessidade de eficiência e racionalização da pauta, notadamente diante do expressivo número de processos incluídos nas sessões híbridas.
Sendo assim, indefiro a oposição ao julgamento virtual, permanecendo o processo designado para julgamento em sessão virtual eletrônica, nos termos da Resolução TRF2 n.º 83/2025. -
08/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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08/09/2025 16:20
Despacho
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08/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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08/09/2025 12:43
Despacho
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05/09/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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05/09/2025 17:54
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:43
Retirado de pauta
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5056057-75.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 277) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: DIALCOOL EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS - EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE OGUSUKU (OAB SP137378) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 277
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 12:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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22/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 10:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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22/08/2025 10:29
Despacho
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18/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5056057-75.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: DIALCOOL EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS - EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE OGUSUKU (OAB SP137378) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 21:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 21:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2025 21:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
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07/08/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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31/07/2025 21:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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22/07/2025 15:36
Retirado de pauta
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18/07/2025 14:57
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:18
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 212
-
01/07/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
08/07/2024 17:51
Juntada de Petição
-
28/11/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
27/11/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
27/11/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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19/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/11/2023 15:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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09/11/2023 17:30
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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