TRF2 - 5002245-48.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002245-48.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ELIANA DOS SANTOS CORREAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença proposta por ELIANA DOS SANTOS CORREA em face da UNIÃO tendo por objeto o título judicial formado na ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101 no qual foi reconhecido, aos aposentados e pensionistas, respaldados pela garantia de paridade (art. 7º EC 41/2003), o direito à percepção da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE no mesmo percentual estabelecido aos ativos.
Compulsando os autos, verifica-se que a União reconhece o direito da autora e a questão gira somente em torno do valor a ser recebido.
A autora apresentou um cálculo total de R$ 19.731,03 (dezenove mil setecentos e trinta e um reais e três centavos), referente ao período de 01/2009 a 03/2011 (evento 1, CALC3).
Já a União apurou um valor de R$ 13.730,60 (treze mil, setecentos e trinta reais e três centavos), referente ao período de 01/01/2009 a 01/07/2010, e sustenta que os cálculos da autora apresentam um excesso de execução de R$ 6.000,43 (seis mil reais e quarenta e três centavos) - evento 33.3.
A União apontou como inconsistências existentes no cálculo da autora, apenas a data-fim e o PSS. .
Extensão do cálculo até março/2011; .
Não foi apurado PSS.
A decisão da ação coletiva fala em pagamento até a implantação do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos: Ante o exposto, em juízo de retratação, adoto o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal e voto no sentido de dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação da UNIÃO, na forma do art. 1040, II, do CPC, para que o juízo de origem aplique aos autos a determinação da Suprema Corte, com o pagamento da GDPGPE em 80 (oitenta) pontos, até a implantação do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E.” Entretanto, a data de efetiva implementação do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos não está comprovada nos autos. Nesse rumo, intime-se a parte autora para que comprove a data do primeiro ciclo de avaliação, que alegou ser em 03/2011, de acordo com seus cálculos.
Prazo: 15 dias.
Advirto que, caso não seja comprovado, presumir-se á correta a data final de cálculos apresentada pela UNIÃO (período dos cálculos: 01/01/2009 a 01/07/2010). -
16/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/09/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002245-48.2024.4.02.5113/RJ (originário: processo nº 00090976920114025101/RJ)RELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: ELIANA DOS SANTOS CORREAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 01/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
01/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 16:09
Determinada a citação
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02/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01S)
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11/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 12:33
Determinada a intimação
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07/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:11
Despacho
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09/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 18:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 09:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01S para CEJUSC-TRIOJ)
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27/11/2024 23:53
Expedida/certificada a citação eletrônica - habilitar Fórum de Conciliação ou contestar
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27/11/2024 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 23:53
Despacho
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27/11/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 05:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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