TRF2 - 5010506-13.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010506-13.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SANDRA MARA GARCIA PIOVEZAN DO CARMOADVOGADO(A): MONICA GONCALVES REZENDE BRAGA (OAB ES036180)ADVOGADO(A): ALINE MESSIAS NEIMOG (OAB ES038229) DESPACHO/DECISÃO Nesta ação, busca a parte autora a condenação do INSS a implantar benefício de aposentadoria por tempo de contribuição/programada, mediante averbação de tempo de serviço comum e especial. De acordo com cópia de processo administrativo, até a DER em 11.10.2024 (NB: 224.889.198-3) foram apurados pelo INSS, 27 anos, 7 meses e 20 dias de tempo de contribuição.
Na ocasião enquadrou-se como trabalho especial o período de 3.4.2016 a 3.4.2017. O benefício foi indeferido por falta de tempo de contribuição. A autora, todavia, afirma preencher todos os requisitos legais para se aposentar. Pretende, dessa forma, que sejam declarados como trabalhos especiais os períodos de: - 10.4.1987 a 30.11.1994 (Secretaria de Estado da Saúde, na função como professora - requer o enquadramento pela categoria profissional) meio de prova: declaração de tempo de contribuição e declaração do Estado (RGPS). - 7.2.2007 a 23.9.2009 (Saúde Global Assistência Médica e Diagnóstico Ltda., na função como enfermeira) meio de prova: PPP confirmando a função exercida evento 1, DOC9 - 1.4.2014 a 3.4.2017 (Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, na função como enfermeira) meio de prova: PPP confirmando a função exercida evento 1, DOC9 - 1.2.2018 a 13.11.2019 (Conferência São Vicente de Paulo, na função como enfermeira) meio de prova: PPP confirmando a função exercida evento 1, DOC9 Pretende também, averbar junto ao INSS o período de atividade prestado ao Estado do Espírito Santo, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, de 10.2.1995 a 31.7.1996. Na peça do Evento 15, a parte autora requer a expedição de ofício para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo - IPAJM, "para que seja agilizada e disponibilizada a segunda via da CTC" referente aos períodos em que laborou sob o regime próprio de previdência, o que indefiro. Isso porque, a autora afirma que já solicitou o documento junto ao órgão responsável.
Ademais, nos termos do art. 373 do CPC, cabe à ela provar os fatos que constituem o seu direito, apresentando a documentação pertinente. Não há evidências de negativa injustificada, por parte do IPAJM, para a fornecimento do documento indicado. Nesses termos, confiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora juntar aos autos a documentação necessária para amparar as suas alegações, devendo na oportunidade, indicar quais os períodos trabalhados sob o regime de próprio de previdência que pretende utilizar no INSS. Após, intime-se o INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:11
Juntada de Petição
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12/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 13:15
Determinada a citação
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23/04/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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