TRF2 - 5076982-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076982-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AILTON DA SILVA GUSMAOADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA (OAB RJ207010) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 195.363.222-7), assim como o reconhecimento e averbação de tempos de serviço especial.
Alega a parte autora que "requereu o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, NB: 195.363.222-7, indeferido pela Autarquia Ré, sendo apurado um total de 25 anos, 11 meses e 02 dias, conforme processo administrativo que segue em anexo a inicial.
Entretanto, nos períodos que compõem a tabela abaixo o Autor exerceu suas atividades exposto ao agente nocivo periculosidade de modo habitual e permanente, merecendo tais períodos serem declarados sob condições especiais, nos termos do Art. 57 e Seguintes da Lei n° 8.213/91".
Narra, ainda, que "...declarada a especialidade dos períodos em questão e sua conversão em tempo comum, nos termos do art. 70 do Decreto 3.048/99, na DER o Autor cumpre os requisitos necessários ao deferimento do benefício sub judice".
Considerando o determinado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, que reconheceu a repercussão geral da questão tratada na presente ação (qual seja, concessão de aposentadoria especial com fundamento na periculosidade da atividade de vigilante, ainda que não sujeita à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes) determinando “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão posta e tramitem no território nacional”, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação, tendo por base o Tema 1209.
Intime-se. -
01/08/2025 18:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
01/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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