TRF2 - 5002990-70.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:08
Determinado o Arquivamento
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29/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002990-70.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUCIMERE BARRETO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/05/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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28/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 21:51
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/02/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 07:33
Determinada a intimação
-
10/02/2025 22:32
Juntada de Petição
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29/01/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:48
Juntada de Petição
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 17:42
Despacho
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17/07/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/05/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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10/05/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMERE BARRETO DA SILVA <br/> Data: 15/05/2024 às 16:45. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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26/04/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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