TRF2 - 5003305-67.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003305-67.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: MARIA JOSE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097) previdenciário. aposentadoria programada. O ART 18 DA EC 103/19 NÃO AFASTOU A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA PREVISTA NA LEI 8.213/91. A CARÊNCIA PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SEMPRE FOI MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OS ARTIGOS 25 A 27 DA LEI 8.213/91, QUE DISCIPLINAM O INSTITUTO DA CARÊNCIA, FORAM RECEPCIONADOS PELA EC 103/2019, PERMANECENDO EM VIGOR. ausência de carência suficiente para concessão do benefício.
RECURSO da autora CONHECIDO E não PROVIDO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno a recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no Evento 4.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de setembro de 2025. -
05/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b>
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5003305-67.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: MARIA JOSE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/08/2025 12:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/08/2025 12:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 14
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003305-67.2025.4.02.5001/ES RECORRENTE: MARIA JOSE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade, Dra.
Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 04/09/2025 e encerramento no dia 11/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
07/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G02)
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05/08/2025 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 15:20
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 13:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 13:39
Determinada a citação
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11/02/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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