TRF2 - 5002530-80.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002530-80.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: AQUINEL MAIA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): COSMERINDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB ES026400) previdenciário. aposentadoria por idade rural. averbação de período no qual o autor teria atuado como arrendatário de 01/12/2005 a 01/12/2020. impossibilidade. autor firmou vários vínculos como empregado urbano durante esse intervalo, além de constar no próprio contrato de arrendamento a sua profissão como caldeireiro. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, por se tratar de recorrente vencido na causa (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no Evento 3, DESPADEC1.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de setembro de 2025. -
05/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b>
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002530-80.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 12) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: AQUINEL MAIA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): COSMERINDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB ES026400) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/08/2025 12:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/08/2025 12:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 12
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002530-80.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: AQUINEL MAIA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): COSMERINDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB ES026400) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade, Dra.
Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 04/09/2025 e encerramento no dia 11/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
07/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G02)
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17/07/2025 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/09/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2024 19:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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