TRF2 - 5004200-62.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
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10/09/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESVITJE04
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09/09/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004200-62.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: LUCIA MARA BARBOSA NUNES LAPA (AUTOR)ADVOGADO(A): Bruna Clemente Tosé (OAB ES027523) previdenciário. aposentadoria programada. NÃO CABE RECURSO EM FACE DE SENTENÇA TERMINATIVA NOS JUIZADOS ESPECIAIS, RESSALVADA A HIPÓTESE DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. ENUNCIADO Nº 18 DAS TURMAS RECURSAIS. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. averbação de períodos de tempo comum.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO EM SEDE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. recurso da parte autora não conhecido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno a autora em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, por se tratar de recorrente vencida (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de setembro de 2025. -
05/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:45
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b>
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5004200-62.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 18) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: LUCIA MARA BARBOSA NUNES LAPA (AUTOR) ADVOGADO(A): Bruna Clemente Tosé (OAB ES027523) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/08/2025 12:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/08/2025 12:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 18
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004200-62.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: LUCIA MARA BARBOSA NUNES LAPA (AUTOR)ADVOGADO(A): Bruna Clemente Tosé (OAB ES027523) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade, Dra.
Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 04/09/2025 e encerramento no dia 11/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
07/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G02)
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16/06/2025 14:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/04/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 18:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/07/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2024 05:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 00:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 12:04
Determinada a citação
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20/02/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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