TRF2 - 5004174-61.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004174-61.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ALISON DA SILVA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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14/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:23
Determinada a intimação
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28/10/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 09:22
Juntada de Petição
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16/10/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 22:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:00
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
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06/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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20/08/2024 10:09
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALISON DA SILVA SANTOS <br/> Data: 30/08/2024 às 14:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA MULTIUSO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: MARC
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/07/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 23:56
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 12:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/06/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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