TRF2 - 5004438-78.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:52
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004438-78.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARLENE DOS SANTOS RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/11/2024 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/10/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 09:06
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 14:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/08/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:57
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLENE DOS SANTOS RODRIGUES <br/> Data: 15/07/2024 às 11:20. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 13:48
Juntada de Petição
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14/06/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 11:46
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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