TRF2 - 5004479-36.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2025 11:56
Juntada de Petição
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09/09/2025 12:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004479-36.2024.4.02.5005/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Findas as diligências, não sendo encontrado o devedor para citação ou não sendo encontrados bens passíveis de constrição, determino desde já a suspensão do curso da ação por um ano, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo o processo ser imediatamente remetido ao arquivo, sem baixa na distribuição, após o transcurso do prazo em questão.
Com observância ao disposto no art. 921, §6º, do CPC, o credor deverá ser intimado previamente à suspensão, ficando também expressamente ciente de que a suspensão do prazo prescricional operar-se-á apenas uma vez, bem como de que o cômputo do prazo prescricional terá como termo inicial a data da ciência da primeira diligência (citatória ou de constrição) infrutífera (§4º).
P.I. -
13/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:47
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 21:05
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:20
Despacho
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18/02/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 12:02
Juntada de Petição - (ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para BA036592 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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17/01/2025 19:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA036592 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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09/12/2024 16:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 15 e 16 Número: 50060070820244025005
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 13:34
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/10/2024 18:25
Despacho
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29/10/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 14:59
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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26/09/2024 10:42
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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23/09/2024 14:37
Decisão interlocutória
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23/09/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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