TRF2 - 5036711-50.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/08/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036711-50.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES SUL LITORANEA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CAF SULADVOGADO(A): LEONARDO CUMIN CARIGNANO (OAB PR058944) DESPACHO/DECISÃO A executada interpôs exceção de pré-executividade alegando que o processo administrativo fiscal não lhe foi concedido e há irregularidades e ilegalidades nos títulos executivos que instruem a presente execução.
Argumenta que Requer a suspensão do feito enquanto se aguarda o julgamento da ADI 4395.
O STF determinou a suspensão de todos os processos não transitados em julgado que tratem da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da referida ação direta.
Constou da Ementa da referida ADI: Referendo na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2.
Direito tributário. 3.
Art. 30, IV, da Lei Nº 8.212/1991, na redação dada pela lei nº 9.528/1997. 4.
Sub-rogação da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física.
FUNRURAL. 5.
Suspensão nacional de processos judiciais até a proclamação do resultado da presente ação direta. 6.
Preenchimento dos requisitos para a concessão do remédio cautelar vindicado. 7.
Medida cautelar referendada.
Decisão O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão liminar, determinando a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação direta, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. ADI 4395 MC-Ref / DF - DISTRITO FEDERAL REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator: Min.
GILMAR MENDES Julgamento: 24/02/2025 Publicação: 06/03/2025 Órgão julgador: Tribunal Pleno Consta da CDA3 que há cobrança do referido tributo juntamente com outros tributos.
Ante o exposto, suspenda-se o curso deste feito enquanto se aguarda o julgamento da referida ADI. -
14/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/04/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/04/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
15/04/2025 14:42
Juntada de Petição - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES SUL LITORANEA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CAF SUL (PR058944 - LEONARDO CUMIN CARIGNANO)
-
15/04/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:11
Determinada a intimação
-
14/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:14
Juntada de Petição
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2025
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2025
-
26/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2025
-
19/12/2024 16:20
Expedição de Edital - citação
-
23/09/2024 06:39
Determinada a citação
-
20/09/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/07/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
11/04/2024 14:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/12/2023 11:00
Juntada de Petição
-
20/09/2023 14:02
Determinada a citação
-
19/09/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000007-52.2025.4.02.5103
Adailton Charles Penudo Desiderio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Marcia Goncalves da Silva Cordei...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/01/2025 21:40
Processo nº 5007608-18.2025.4.02.5101
Agripino Augusto Comenda Cannizza
Procurador Chefe da Fazenda Nacional da ...
Advogado: Tiago Martins Guedes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007608-18.2025.4.02.5101
Agripino Augusto Comenda Cannizza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Tiago Martins Guedes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 10:20
Processo nº 5005608-36.2025.4.02.5104
Juliano Paschoal da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rejane Aparecida Hot dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000677-13.2018.4.02.5111
Caixa Economica Federal - Cef
Nicole Valente Chermont Pecas e Servicos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00