TRF2 - 5019093-58.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
-
29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019093-58.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JAERCIO PRATES OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
04/07/2025 12:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019645-86.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 24, 35, 39
-
17/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/12/2024 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/11/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/11/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/11/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/11/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/11/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2024 20:41
Não Concedida a tutela provisória
-
12/09/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição
-
19/08/2024 17:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/08/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
19/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 08:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAERCIO PRATES OLIVEIRA <br/> Data: 15/08/2024 às 14:40. <br/> Local: Fernanda Souza - sala de perícias do Edifício Sede da Justiça Federal, localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Be
-
04/07/2024 13:58
Despacho
-
01/07/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/06/2024 18:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/06/2024 11:24
Juntada de Petição
-
24/06/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:19
Juntado(a)
-
18/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001521-61.2021.4.02.5109
Frederico Rafael Nogueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004531-14.2024.4.02.5108
Adilson da Costa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004531-14.2024.4.02.5108
Adilson da Costa
Uniao
Advogado: Matheus da Silva Lopes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 10:41
Processo nº 5001844-32.2022.4.02.5109
Wanderlei Carvalho Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003885-19.2024.4.02.5006
Marinalva Novais da Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2024 14:54