TRF2 - 5003885-19.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:45
Baixa Definitiva
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28/08/2025 09:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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28/08/2025 09:52
Transitado em Julgado
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28/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003885-19.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARINALVA NOVAIS DA SILVA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/11/2024 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/11/2024 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/10/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 15:56
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2024 14:59
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 23:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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28/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINALVA NOVAIS DA SILVA DE JESUS <br/> Data: 02/09/2024 às 09:20. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vi
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27/06/2024 18:24
Despacho
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27/06/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 19:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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