TRF2 - 5007003-15.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:50
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:08
Determinado o Arquivamento
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29/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007003-15.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: STEFANY PAZ DA SILVA MURGIA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/05/2025 16:00
Juntada de Petição
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30/04/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/04/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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29/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 10:34
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/02/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/02/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 38 e 39
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23/01/2025 16:16
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/01/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 20:05
Determinada a intimação
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06/01/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/12/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/12/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: STEFANY PAZ DA SILVA MURGIA <br/> Data: 23/01/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/12/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:23
Determinada a intimação
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04/12/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 15:11
Juntada de Petição
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 07:46
Determinada a intimação
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04/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 11:53
Juntada de Petição
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23/08/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:18
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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