TRF2 - 5028410-80.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 13:48
Despacho
-
29/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
-
29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028410-80.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ESTEFANI VITORIA SOUZA SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JAKELINY PALMGREN (OAB ES028174) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 18:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/06/2025 17:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
10/04/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/03/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/03/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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18/02/2025 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 31 e 32
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28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/12/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESTEFANI VITORIA SOUZA SANTOS <br/> Data: 18/02/2025 às 11:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da
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17/12/2024 12:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VALDILENE ALVES SOUZA - REPRESENTANTE
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12/12/2024 12:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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09/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/12/2024 12:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
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08/12/2024 22:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2024 13:00
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:03
Determinada a citação
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08/10/2024 19:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VALDILENE ALVES SOUZA - NORMAL
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03/10/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:16
Despacho
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27/08/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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