TRF2 - 5003620-59.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003620-59.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: HUMBERTO BORGES MOREIRAADVOGADO(A): MARCELO BARBOSA FERNANDES (OAB RJ166599) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por HUMBERTO BORGES MOREIRA em face da UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da qual pretende tutela de urgência para determinar que seja convocado para ser submetido ao Teste de Aptidão Física e demais etapas, reservando sua vaga até a decisão final.
Requer que sejam declaradas nulas as questões nº 6, 27, 40, 53 da prova objetiva, revertendo a pontuação em favor da parte autora.
Como pedido principal requer a confirmação da tutela de urgência requerida, bem como que seja declarado nulo o ato administrativo que reprovou a parte autora do concurso, de modo a determinar sua participação nas demais fases do certame e, em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas, seja garantido direito à nomeação e posse no cargo pretendido.
Decisão, entre outros, determinando a intimação da parte autora para esclarecer seu pedido, uma vez que requer a anulação das questões 6, 27, 40, 53 da prova objetiva, todavia em sua peça inicial das questões relacionadas no pedido, expos a motivação de anulação tão somente das questões 6 e 53, sem fazer menção as de número 27 e 40, bem como apresentou argumentos para anulação de questões que estão fora do pedido inicial (questões 14,28 e 34) 3.1.
Autor apresenta emenda à inicial requerendo, entre outros, que sejam declaradas as questões º 6, 14, 28, 34, e 53 6.1.
Alega que as referidas questões extrapolam o conteúdo programático do edital ou apresentam erro.
Pois bem.
Recebo a emenda à inicial acostada no evento 6.1.
Conforme documento incluso no evento 1.5 o autor obteve a nota de 60.
Em consulta ao sítio da COSEAC – Coordenação de Seleção Acadêmica da UFF, organizadora do certame, consta que, segundo Edital nº 2/2024 Resultado Final da 1ª Fase - Etapa I (Prova Objetiva) - Candidatos ELIMINADOS após a aplicação dos critérios do subitem 7.2.30.11, disponível em https://portal.coseac.uff.br/wp-content/uploads/2025/03/SEAPRJ-2024-ResultadoFinalProvaObjetiva_Eliminados3_2025_03_25_a2e_9W.pdf, o autor foi eliminado pelo seguinte motivo: Verifica-se, neste caso, não ser possível a identificação de qual a colocação do autor na lista em que concorre (Lista 1, ampla concorrência).
O subitem 7.2.30.11 alineas "c" e "d" do Edital (Evento 1.16) preveem: 7.2.30.11.
Será também eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:a) obtiver pontuação zero em qualquer um dos tópicos que compõem a Prova Objetiva;b) obtiver pontuação inferior a 25 (vinte e cinco) pontos em qualquer um dos Blocos de Tópicos da Prova Objetiva;c) obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na Nota Final da Prova Objetiva;d) Não atender aos requisitos de colocação exigidos nos subitens 7.2.30.10, alínea “e”, 7.2.30.10.1 e 7.2.30.10.2.
Por sua vez, o item 7.2.30.10: 7.2.30.10.
Será aprovado na Prova Objetiva (1ª Fase – 1ª Etapa), o candidato que atender cumulativamente os seguintes requisitos:a) Obtiver pontuação superior a 0 (zero) em todos os tópicos que compõem a Prova Objetiva;b) Obtiver pontuação igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos no Bloco 1 – Conhecimentos Gerais;c) Obtiver pontuação igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos no Bloco 2 – Conhecimentos Específicos;d) Obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Nota Final da Prova Objetiva;e) Estiver em uma colocação equivalente a 14 (catorze) vezes o número de vagas, incluídos os empates na última posição, conforme quadro a seguir: Ou seja, pelo que consta, o autor foi excluído por não permanecer entre 2.184 primeiros na ordem da lista 1 (7.230.10, "e"), além de não ter obtido nota mínima de 60 pontos (7.2.30.11,"c").
Verifico, ainda, na relação de candidatos não eliminados (https://portal.coseac.uff.br/wp-content/uploads/2025/03/SEAPRJ-2024-ResultadoFinalProvaObjetiva_Lista_1_2025_03_25_a2kp9cJE21.pdf), que o candidato na posição 2.184º possuía a pontuação de 66,25, muito acima da nota obtida pelo autor.
Assim, considerando a possível posição ocupada pelo autor e sendo certo que eventual anulação das questões discutidas (supostamente por não constarem das relacionadas no edital), beneficiarão também outros candidatos que também tenham errado a questão em apreço, deve o autor comprovar o interesse jurídico neste processo, demonstrando que a alteração de sua nota influenciará de tal maneira que permitirá sua classificação dentro do número de vagas.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a inicial: a) apresentando os documentos que comprovem a sua classificação final; e b) demonstrar a utilidade do pedido principal e da tutela de urgência; c) demonstrar a probabilidade do direito pretendido, comprovando que a anulação das questões influenciará na alteração de sua posição, permitindo a classificação para as demais fases do certame.
Apresentados os documentos solicitados, retornem os autos conclusos para apreciação. -
04/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:30
Decisão interlocutória
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27/06/2025 02:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:13
Decisão interlocutória
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12/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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