TRF2 - 5006395-05.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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14/08/2025 17:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006395-05.2024.4.02.5006/ES AUTOR: BRUNA CUSTODIO SILVA (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOS (OAB ES023061)AUTOR: JOAO VITOR CUSTODIO CAJUEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOS (OAB ES023061) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Vistos os autos.
A decisão de evento 04 dispensou a verificação social da parte autora, com fulcro na tese firmada no Tema 187 da TNU.
Contudo, no CNIS da genitora da parte autora, coletado do Sistema Sibe (evento 65), observa-se que a mãe do autor efetua recolhimento na condição de contribuinte individual, desde 01/10/2022 até a presente data. Observa-se, ainda, que o CadÚnico apresentado nos autos encontra-se desatualizado, haja vista que datado de 31/08/2022 (evento 1, anexo 5).
Neste cenário, a realização da verificação social nos autos se faz necessária, tendo em vista que a condição de miserabilidade da parte autora não resta suficientemente clara Frise-se que a documentação inconteste quanto à condição socioeconômica da autora mostra-se indispensável para a análise escorreita que deve fazer o juízo de primeiro grau, garantindo, ainda, a higidez dos elementos para eventual análise recursal. Isto posto, determino a realização da verificação socioeconômica da parte autora, por Oficial de Justiça ou por Assistente Social, este a ser nomeado pela Central de Perícias dentre os profissionais cadastrados no Sistema AJG.
O resultado da diligência deverá vir acompanhado de, no mínimo, duas fotos de cada cômodo da casa da parte, de ângulos diferentes, bem como da área externa. Em caso de não apresentação das fotos, comunique-se o Oficial de Justiça ou o Assistente Social para a complementação da diligência mediante a juntada das fotos.
Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente, circunstância que deverá ser informada pelo Oficial de Justiça ou pelo Assistente Social. Nessa hipótese, a diligência será cumprida pelos meios eletrônicos disponíveis, capazes de conferir autenticidade às informações coletadas, com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimando, autorizado o recebimento de fotos do interior e exterior do imóvel (no mínimo, duas fotos de cada cômodo, de ângulos diferentes), devendo a parte autora compartilhar sua localização em tempo real (não sendo aceita a localização fixa) e, em seguida, mostrar ao servidor, em videochamada, o interior e exterior do imóvel e dos locais correspondentes às fotos encaminhadas, o que constará da certidão.
O Oficial de Justiça ou o Assistente Social nomeado deverá responder aos questionamentos abaixo: 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 7) Outras observações que julgar relevantes.
Com o cumprimento, abra-se vista às partes e ao MPF pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/08/2025 11:57
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/06/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 19:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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10/04/2025 17:03
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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19/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/01/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/01/2025 09:07
Determinada a intimação
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30/12/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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18/12/2024 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/12/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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29/10/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/10/2024 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO VITOR CUSTODIO CAJUEIRO <br/> Data: 18/12/2024 às 08:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, To
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22/10/2024 00:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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15/10/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/10/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:41
Determinada a intimação
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10/10/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/09/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 10:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:25
Determinada a citação
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19/09/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 07:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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17/09/2024 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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